GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.030, de 25 de junho de 2020

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de uma área de 17.200,00m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados), parte de imóvel maior cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 17.617, objeto da transcrição nº 74.107 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado entre as Ruas Visconde de Inhomirim e Monteiro Lobato, Bairro Vila Virginia, no Município de Ribeirão Preto, conforme identificado no Expediente SG-332.381/2018.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades, conforme previsto no Decreto nº 63.341, de 6 de abril de 2018, e no Termo de Permissão de Uso celebrado entre a Fazenda do Estado e o Município de Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 26/06/2020
Atualizado em: 26/06/2020 10:19

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