GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.023, de 16 de setembro de 2021

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaú


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança pública, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, n° 943, Bairro Vila Nova Jaú, no Município de Jaú, objeto da matrícula nº 40.724 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 53880, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2020/02747.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 17/09/2021
Atualizado em: 17/09/2021 13:33

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