GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.857, de 1 de agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto na seguinte conformidade:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - 1 (um) representante da Casa Civil;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

IX - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

§ 1º - Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes serão designados pela Secretária de Políticas para a Mulher, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a IX deste artigo.

§ 3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretária de Políticas para a Mulher os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 02/08/2023
Atualizado em: 02/08/2023 11:10

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