Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brotas, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brotas, um imóvel localizado na confluência da Avenida Neves Montefusco com a Rua Octávio Camilo s/nº, naquele município, com área de 1.083,71m² (um mil e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2345, de 24 de novembro de 2009, e da matrícula nº 15.014 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Brotas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 632/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |