GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.128, de 14 de outubro de 2021

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cubatão


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração do imóvel denominado Bairro Cota 200, localizado entre os km 49 + 560m e 51 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de Cubatão, com área de 208.156.06 m² (duzentos e oito mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da transcrição nº 16.536, de 13 de março de 1918, do Ofício de Registro de Imóveis de Santos, identificado e descrito nos autos do Processo Físico SG-2.062.427/2020.

Parágrafo único - A transferência da administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a reincorporação da área ao Parque Estadual Serra do Mar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 15/10/2021
Atualizado em: 15/10/2021 10:00

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