Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de parte da área que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de uma área edificada sobre um terreno de 356,55m² (trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), parte de área maior ocupada pela sede do Complexo Hospitalar do Mandaqui, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o nº 22.216, conforme identificada nos autos do processo SS-238/2009.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades inerentes à permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |