GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.957, de 25 de junho de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de parte da área que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de uma área edificada sobre um terreno de 356,55m² (trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), parte de área maior ocupada pela sede do Complexo Hospitalar do Mandaqui, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o nº 22.216, conforme identificada nos autos do processo SS-238/2009.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades inerentes à permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 26/06/2010
Atualizado em: 29/06/2010 09:20

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