GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.098, de 17 de novembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santa Branca, nos termos da Lei Complementar n° 113, de 22 de dezembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 11.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca, localizado na Rua Brigadeiro Aguiar, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00088472/2023-15.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/11/2023
Atualizado em: 21/11/2023 10:48

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