GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.156, de 19 de fevereiro de 2014

Revoga o Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.694, de 5 de abril de 2006 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/02/2014
Atualizado em: 21/02/2014 16:14

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