GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades dos estabelecimentos penais constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, subordinados às Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado e da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criados pelos Decretos nº 45.872, de 25 de junho de 2001 e nº 45.879, de 26 de junho de 2001 .
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.497, de 16 de janeiro de 2002
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE |
| Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo
. Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I
. Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II |
| Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral
. Centro de Detenção Provisória de Taubaté
. Centro de Detenção Provisória de São Vicente |
| Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
. Centro de Detenção Provisória de Hotolândia |
| NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE E NÚCLEO DE REABILITAÇÃO |
| Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
. Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes |
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