Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Cidade Satélite Íris II", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008
JOSÉ SERRA |