GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.893, de 10 de abril de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Cidade Satélite Íris II", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 15:41

52.893.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'