GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.796, de 21 de julho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.250,00m², localizado na Rua Cineasta Glauber Rocha, s/nº, Bairro Cerqueira Leite, Município de Mauá, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 3.764, de 07 de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1375/2005-PMESP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/07/2005
Atualizado em: 22/07/2005 14:19

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