GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.545, de 22 de maio de 2025

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro”, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a condecoração Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro, sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Regulamento da condecoração

Seção I

Da honraria

Artigo 1º - A Condecoração Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro, tem por objetivo agraciar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços em prol das causas defendidas pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS e/ou pelo Museu Asas de um Sonho, em especial reconhecimento de seus méritos no apoio e na realização de iniciativas, bem como reconhecer a relevância de ações no campo da aviação nacional, as iniciativas empreendedoras impulsionadoras do sonho de voar e/ou os relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo e à população brasileira.

§ 1º - A Condecoração Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput".

§ 2º - A Condecoração Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro poderá ser outorgada à título póstumo.

Seção II

Das Insígnias

Artigo 2º - A Condecoração Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro é estruturada em 3 (três) modalidades, constituídas por conjuntos completos de colares, com o mesmo grau de precedência heráldica: Mérito de Realização destinado às personalidades em geral, apoiadores e parceiros de ambas as instituições; Mérito de Aviação destinado às personalidades da Força Aérea Brasileira - FAB, operadores de aviação das Forças Auxiliares ou da aviação civil, e suas equipes; e Mérito Empreendedor destinado às personalidades responsáveis por iniciativas e por empreendimentos de alta relevância relacionadas ao sonho de voar.

§ 1º - Uma mesma personalidade, uma vez que comprove o "Jus Honorum" (Direito de Honra), poderá ser agraciada com todas as modalidades previstas, desde que respeitado o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre um agraciamento e o outro.

§ 2º - O Colar na modalidade Mérito de Realização, representa, por meio do esmalte SABLE (preto), a sabedoria, a prudência, a honestidade de propósitos, a moderação e a firmeza, tendo a seguinte descrição:

a) anverso do medalhão (venera): escudo redondo de BLAU (Esmalte Azul Translúcido: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro e 8mm (oito milímetros) de espessura; com trinta e seis raias do mesmo, com 33mm (trinta e três milímetros) de diâmetro e baixo relevo de 2mm (dois milímetros); no abismo a efígie do Comandante Rolim Adolfo Amaro de OURO VELHO (Metal: CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio) de comprimento, 28mm (vinte e oito milímetros) de altura e 3mm (três milímetros) de espessura, oitavado e voltado à destra; bordadura de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 3,5mm (três milímetros e meio) de largura, tendo nela inscrito em caracteres versais maiúsculos, em Arial, Bold, Tamanho 10, em sua parte superior: ASAS DE UM SONHO, e na inferior: COMANDANTE ROLIM, em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); sobreposto a oito pás de hélices de CENDRÉE (Esmalte Cinza: CMYK 3;1;0;44 / RGB 138;141;143 / PANTONE 877C), com pontas de GULES (Esmalte Vermelho: CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 5mm (cinco milímetros) de comprimento, 15mm (quinze milímetros) de altura e 2,5mm (dois milímetros e meio) de espessura, orladas de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

b) o medalhão está sobreposto de tudo a uma águia de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); acéfala, com pescoço, de 19mm (dezenove milímetros) de comprimento e 13mm (treze milímetros) de altura, em alto relevo de 2mm (dois milímetros), possuindo três raias de onde parte a cabeça; apresenta ainda suas duas patas de três garras aparentes, à destra e à sinistra, de 12,5mm (doze milímetros e meio) de comprimento e 12mm (doze milímetros) de altura, em alto relevo de 2mm (dois milímetros) cada; e também a cauda espalmada em número de três, de 13,5mm (treze milímetros e meio) de comprimento e 15mm (quinze milímetros) de altura;

c) verso do medalhão (venera): escudo redondo de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, ao centro o logotipo do Museu Asas de um Sonho com 17mm (dezessete milímetros) de comprimento e 10mm (dez milímetros) de altura, abaixo a sua identificação em caracteres versais maiúsculos, em Arial, Bold, Tamanho 8, MUSEU ASAS DE UM SONHO, e a sigla IHGGS, na borda superior, em Arial, Bold, Tamanho 10, MÉRITO DE REALIZAÇÃO, tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), colocado sobre as pás da hélice;

d) corrente do Colar: o passador do Medalhão é composto de duas asas de águia abertas e voltadas para cima, contendo saliente internamente três penas e externamente treze penas, cada uma das asas de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de 45mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento e 65mm (sessenta e cinco milímetros) de altura, em alto relevo de 3mm (três milímetros). Do verso destes passadores, na altura da segunda pena das asas, estão fixos dois elos, de onde pendem duas Corrente Groumet de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 8mm (oito milímetros) de largura, equidistantes sendo estas interligadas na forma de suporte, para a constituição do colar que segura, através de uma botoeira, atrás do pescoço do outorgado;

e) miniatura (anverso): escudo redondo de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, 2mm (dois milímetros) de espessura e campo em baixo relevo de 1mm (um milímetro), orlado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1mm (um milímetro); no abismo o busto do Comandante Rolim Adolfo Amaro de OURO VELHO (Metal: CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), com 11,5mm (onze milímetros e meio) de comprimento, 15mm (quinze milímetros) de altura e 2mm (dois milímetros) de espessura, tarado a um oitavado voltado à destra, e pende de uma fita de PRETO (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e tendo em sua parte superior uma placa de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 20mm (vinte milímetros) de comprimento e 10mm (dez milímetros) de altura, com orla de 1mm (um milímetro) ornada em forma de trança em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro), com a inscrição em caracteres versais maiúsculos, Arial, Bold, Tamanho 6, MÉRITO DE REALIZAÇÃO, de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC);

f) miniatura (verso): escudo circular de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, tendo ao centro o logotipo do Museu Asas de um Sonho, de 8mm (oito milímetros) de comprimento e 5mm (cinco milímetros) de altura, sobre a inscrição em caracteres versais maiúsculos &, em Arial, Bold, tamanho 10, e IHGGS em Arial, Bold, tamanho 8, na sua borda a inscrição em caracteres versais maiúsculos: na parte superior, ASAS DE UM SONHO e na parte inferior COMANDANTE ROLIM, em Arial, Bold, tamanho 6, tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); pendente de uma fita de PRETO (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC);

g) barreta: barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, tendo ao centro um escudo retangular esmaltado de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de 15mm (quinze milímetros) de comprimento e 9mm (nove milímetros) de altura, perfilado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 0,5mm (meio milímetro), e com uma banda do mesmo, de 3mm (três milímetros) de largura; sobreposta de tudo a um retângulo de CENDRÉE (Esmalte Cinza: CMYK 3;1;0;44 / RGB 138;141;143 / PANTONE 877C), de 34mm (trinta e quatro milímetros) de comprimento e 9mm (nove milímetros) de altura, perfilado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo suas duas extremidades anguladas (arredondas) do mesmo, nas laterais, três faixas horizontais de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 0,5mm (meio milímetro) de largura;

h) roseta: escudo redondo de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de 10mm (dez milímetros) de diâmetro, orlado de 0,5mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo ao centro seis pás de hélices do mesmo metal, de 9mm (nove milímetros) de diâmetro.

§ 3º - O Colar na modalidade Mérito de Aviação, representa, por meio do esmalta BLAU (azul), o domínio do céu, a harmonia, a serenidade, a glória e o zelo, tendo a seguinte descrição:

a) anverso do medalhão (venera): escudo redondo de BLAU (Esmalte Azul Translúcido: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro e 8mm (oito milímetros) de espessura; com trinta e seis raias do mesmo, com 33mm (trinta e três milímetros) de diâmetro e baixo relevo de 2mm (dois milímetros); no abismo a efígie do Comandante Rolim Adolfo Amaro de OURO VELHO (Metal: CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio) de comprimento, 28mm (vinte e oito milímetros) de altura e 3mm (três milímetros) de espessura, oitavado e voltado à destra; bordadura de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 3,5mm (três milímetros e meio) de largura, tendo nela inscrito em caracteres versais maiúsculos, em Arial, Bold, Tamanho 10, em sua parte superior: ASAS DE UM SONHO, e na inferior: COMANDANTE ROLIM, em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); sobreposto a oito pás de hélices de CENDRÉE (Esmalte Cinza: CMYK 3;1;0;44 / RGB 138;141;143 / PANTONE 877C), com pontas de GULES (Esmalte Vermelho: CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 5mm (cinco milímetros) de comprimento, 15mm (quinze milímetros) de altura e 2,5mm (dois milímetros e meio) de espessura, orladas de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

b) o medalhão está sobreposto de tudo a uma águia de BLAU (Esmalte Azul: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C); acéfala, com pescoço, de 19mm (dezenove milímetros) de comprimento e 13mm (treze milímetros) de altura, em alto relevo de 2mm (dois milímetros), possuindo três raias de onde parte a cabeça; apresenta ainda suas duas patas de três garras aparentes, à destra e à sinistra, de 12,5mm (doze milímetros e meio) de comprimento e 12mm (doze milímetros) de altura, em alto relevo de 2mm (dois milímetros), cada; e também a cauda espalmada em número de três, de 13,5mm (treze milímetros e meio) de comprimento e 15mm (quinze milímetros) de altura;

c) verso do medalhão (venera): escudo redondo de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, ao centro o logotipo do Museu Asas de um Sonho com 17mm (dezessete milímetros) de comprimento e 10mm (dez milímetros) de altura, abaixo a sua identificação em caracteres versais maiúsculos, em Arial, Bold, Tamanho 8, MUSEU ASAS DE UM SONHO, e a sigla IHGGS, na borda superior, em Arial, Bold, Tamanho 10, MÉRITO DE AVIAÇÃO, tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), colocado sobre as pás da hélice;

d) corrente do Colar: o passador do medalhão é composto de duas asas de águia abertas e voltadas para cima, contendo saliente internamente três penas e externamente treze penas, cada uma das asas de BLAU (Esmalte Azul: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), de 45mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento e 65mm (sessenta e cinco milímetros) de altura, em alto relevo de 3mm (três milímetros). Do verso destes passadores, na altura da segunda pena das asas, estão fixos dois elos, de onde pendem duas Corrente Groumet de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 8mm (oito milímetros) de largura, equidistantes sendo estas interligadas na forma de suporte, para a constituição do colar que segura, através de uma botoeira, atrás do pescoço do outorgado;

e) miniatura (anverso): escudo redondo de BLAU (Esmalte Azul: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, 2mm (dois milímetros) de espessura e campo em baixo relevo de 1mm (um milímetro), orlado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1mm (um milímetro); no abismo o busto do Comandante Rolim Adolfo Amaro de OURO VELHO (Metal: CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), com 11,5mm (onze milímetros e meio) de comprimento, 15mm (quinze milímetros) de altura e 2mm (dois milímetros) de espessura, tarado a um oitavado voltado à destra, e pende de uma fita de AZUL (CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C) e tendo em sua parte superior uma placa de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 20mm (vinte milímetros) de comprimento e 10mm (dez milímetros) de altura, com orla de 1mm (um milímetro) ornada em forma de trança em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro), com a inscrição em caracteres versais maiúsculos, Arial, Bold, Tamanho 6, MÉRITO DE AVIAÇÃO, de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC);

f) miniatura (verso): escudo circular de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, tendo ao centro o logotipo do Museu Asas de um Sonho, de 8mm (oito milímetros) de comprimento e 5mm (cinco milímetros) de altura, sobre a inscrição em caracteres versais maiúsculos &, em Arial, Bold, tamanho 10, e IHGGS em Arial, Bold, tamanho 8, na sua borda a inscrição em caracteres versais maiúsculos: na parte superior, ASAS DE UM SONHO e na parte inferior COMANDANTE ROLIM, em Arial, Bold, tamanho 6, tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); pendente de uma fita de AZUL (CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C);

g) barreta: barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, tendo ao centro um escudo retangular esmaltado de BLAU (Esmalte Azul: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), de 15mm (quinze milímetros) de comprimento e 9mm (nove milímetros) de altura, perfilado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 0,5mm (meio milímetro), e com uma banda do mesmo, de 3mm (três milímetros) de largura; sobreposta de tudo a um retângulo de CENDRÉE (Esmalte Cinza: CMYK 3;1;0;44 / RGB 138;141;143 / PANTONE 877C), de 34mm (trinta e quatro milímetros) de comprimento e 9mm (nove milímetros) de altura, perfilado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo suas duas extremidades anguladas (arredondas) do mesmo, nas laterais, três faixas horizontais de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 0,5mm (meio milímetro) de largura;

h) roseta: escudo redondo de BLAU (Esmalte Azul: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), de 10mm (dez milímetros) de diâmetro, orlado de 0,5mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo ao centro seis pás de hélices do mesmo metal, de 9mm (nove milímetros) de diâmetro.

§ 4º - O Colar na modalidade Mérito Empreendedor, representa, por meio do metal OURO, a riqueza que é fundamental para o sucesso dos empreendimentos, o poder, a beleza, a pureza, a realeza e a ostentação das conquistas, tendo a seguinte descrição:

a) anverso do medalhão (venera): escudo redondo de BLAU (Esmalte Azul Translúcido: CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro e 8mm (oito milímetros) de espessura; com trinta e seis raias do mesmo, com 33mm (trinta e três milímetros) de diâmetro e baixo relevo de 2mm (dois milímetros); no abismo a efigie do Comandante Rolim Adolfo Amaro de OURO VELHO (Metal: CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio) de comprimento, 28mm (vinte e oito milímetros) de altura e 3mm (três milímetros) de espessura, oitavado e voltado à destra; bordadura de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 3,5mm (três milímetros e meio) de largura, tendo nela inscrito em caracteres versais maiúsculos, em Arial, Bold, Tamanho 10, em sua parte superior: ASAS DE UM SONHO, e na inferior: COMANDANTE ROLIM, em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); sobre posto a oito pás de hélices de CENDRÉE (Esmalte Cinza: CMYK 3;1;0;44 / RGB 138;141;143 / PANTONE 877C), com pontas de GULES (Esmalte Vermelho: CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 5mm (cinco milímetros) de comprimento, 15mm (quinze milímetros) de altura e 2,5mm (dois milímetros e meio) de espessura, orladas de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

b) o medalhão está sobreposto de tudo a uma águia de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C); acéfala, com pescoço, de 19mm (dezenove milímetros) de comprimento e 13mm (treze milímetros) de altura, em alto relevo de 2mm (dois milímetros), possuindo três raias de onde parte a cabeça; apresenta ainda suas duas patas de três garras aparentes, à destra e à sinistra, de 12,5mm (doze milímetros e meio) de comprimento e 12mm (doze milímetros) de altura, em alto relevo de 2mm (dois milímetros), cada; e também a cauda espalmada em número de três, de 13,5mm (treze milímetros e meio) de comprimento e 15mm (quinze milímetros) de altura;

c) verso do medalhão (venera): escudo redondo de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, ao centro o logotipo do Museu Asas de um Sonho com 17mm (dezessete milímetros) de comprimento e 10mm (dez milímetros) de altura, abaixo a sua identificação em caracteres versais maiúsculos, em Arial, Bold, Tamanho 8, MUSEU ASAS DE UM SONHO, e a sigla IHGGS, na borda superior, em Arial, Bold, Tamanho 10, MÉRITO EMPREENDEDOR, tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), colocado sobre as pás da hélice;

d) corrente do Colar: o passador do medalhão é composto de duas asas de águia abertas e voltadas para cima, contendo saliente internamente três penas e externamente treze penas, cada uma das asas de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 45mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento e 65mm (sessenta e cinco milímetros) de altura, em alto relevo de 3mm (três milímetros). Do verso destes passadores, na altura da segunda pena das asas, estão fixos dois elos, de onde pendem duas Corrente Groumet de OURO (Metal: CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 8mm (oito milímetros) de largura, equidistantes sendo estas interligadas na forma de suporte, para a constituição do colar que segura, através de uma botoeira, atrás do pescoço do outorgado;

e) miniatura (anverso): escudo redondo de OURO (Esmalte Amarelo: 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, 2mm (dois milímetros) de espessura e campo em baixo relevo de 1mm (um milímetro), orlado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1mm (um milímetro); no abismo o busto do Comandante Rolim Adolfo Amaro de OURO VELHO (Metal: CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), com 11,5mm (onze milímetros e meio) de comprimento, 15mm (quinze milímetros) de altura e 2mm (dois milímetros) de espessura, tarado a um oitavado voltado à destra, e pende de uma fita de AMARELO (0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC) e tendo em sua parte superior uma placa de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 20mm (vinte milímetros) de comprimento e 10mm (dez milímetros) de altura, com orla de 1mm (um milímetro) ornada em forma de trança em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro), com a inscrição em caracteres versais maiúsculos, Arial, Bold, Tamanho 6, MÉRITO EMPREENDEDOR, de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC);

f) miniatura (verso): escudo circular de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, tendo ao centro o logotipo do Museu Asas de um Sonho, de 8mm (oito milímetros) de comprimento e 5mm (cinco milímetros) de altura, sobre a inscrição em caracteres versais maiúsculos &, em Arial, Bold, tamanho 10, e IHGGS em Arial, Bold, tamanho 8, na sua borda a inscrição em caracteres versais maiúsculos: na parte superior, ASAS DE UM SONHO e na parte inferior COMANDANTE ROLIM, em Arial, Bold, tamanho 6, tudo em baixo relevo de 1mm (um milímetro) de SABLE (Esmalte Preto: CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); pendente de uma fita de AMARELO (0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC);

g) barreta: barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, tendo ao centro um escudo retangular esmaltado de OURO (Esmalte Amarelo: 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), de 15mm (quinze milímetros) de comprimento e 9mm (nove milímetros) de altura, prefilado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 0,5mm (meio milímetro), e com uma banda do mesmo, de 3mm (três milímetros) de largura; sobreposta de tudo a um retângulo de CENDRÉE (Esmalte Cinza: CMYK 3;1;0;44 / RGB 138;141;143 / PANTONE 877C), de 34mm (trinta e quatro milímetros) de comprimento e 9mm (nove milímetros) de altura, perfilado de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo suas duas extremidades anguladas (arredondas) do mesmo, nas laterais, três faixas horizontais de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 0,5mm (meio milímetro) de largura;

h) roseta: escudo redondo de OURO (Esmalte Amarelo: 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC), de 10mm (dez milímetros) de diâmetro, orlado de 0,5mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo ao centro seis pás de hélices do mesmo metal, de 9mm (nove milímetros) de diâmetro.

§ 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo IHGGS, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:

a) anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Chanceler da instituição;

b) verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 6º - Acompanhará cada conjunto de colares uma plaqueta, constituída de pequena brochura explicativa, que terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo IHGGS, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:

a) relação de diretores do Museu Asas de um Sonho;

b) relação de diretores do IHGGS;

c) relação de autoridades do Governo do Estado de São Paulo que oficializaram a honraria e de todos os componentes do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;

d) preâmbulo;

e) descrição;

f) desenho;

g) justificativa;

h) referências bibliográficas;

i) regulamentação; e

j) decreto de oficialização pelo Governo do Estado de São Paulo.

Seção III

Da Chancelaria e do Conselho de Outorgas

Artigo 3º - A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.

§ 1º - É prerrogativa do presidente do IHGGS estabelecer a formação do Conselho de Outorgas para esta honraria.

§ 2º - Heraldicamente o presidente do IHGGS é o Grão-Mestre, o vice-presidente do IHGGS é o Chanceler, e o Presidente do Conselho de Outorgas é o presidente do Museu Asas de um Sonho, que também é o seu Vice-Chanceler.

§ 3º - Uma vez oficializada por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler honorário desta honraria.

§ 4º - O presidente do IHGGS tem a prerrogativa de estabelecer, de alterar e/ou de dissolver o Conselho de Outorgas a qualquer tempo, desde que o faça formalmente.

Artigo 4º - O Conselho de Outorgas será composto por um Presidente, e por demais membros do IHGGS e do Museu Asas de um Sonho, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

Parágrafo único - O total de membros da Chancelaria ou Conselho de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações.

Seção IV

Da Fonte de Honra (Fons Honorum)

Artigo 5º - A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 1º - O Vice-chanceler é o guardião da fonte de honra na instituição.

§ 2º - O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.

Artigo 6º - O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Chancelaria ou Conselho de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:

I Grão-Mestre para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;

II Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para o Grão-Mestre;

III Grão-Mestre para o Chanceler;

IV- Chanceler para o Vice-Chanceler;

V- Chanceler para os demais membros e suplentes.

§ 1º - O agraciamento como fonte de honra afasta a possibilidade de agraciamento por mérito.

§ 2º - Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.

§ 3º - Caso a honraria tenha sido oficializada após a primeira cerimônia oficial de outorga, para a manutenção correta da Fonte de Honra (Fons Honorum) somente o previsto no inciso I deste artigo deve ser executado.

Artigo 7º - Uma vez acesa a Fonte de Honra (Fons Honorum) é de responsabilidade do Chanceler realizar a manutenção dela em casos de alteração da composição da Chancelaria, promovendo o acendimento da fonte de honra no novo membro.

Artigo 8º - Caso a honraria permaneça por muito tempo sem ser outorgada e/ou nos casos em que o Conselho de Outorga seja dissolvido, será necessário acender novamente a Fonte de Honra (Fons Honorum), conforme previsto no artigo 6º.

Seção V

Do Direito de Honra (Jus Honorum)

Artigo 9º - As indicações ordinárias comuns para a concessão da honraria serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo perfil da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifiquem, com prazo suficiente para que uma vez aprovada a indicação, o agraciado receba o convite confirmando o agraciamento com prazo de antecedência de pelo menos 3 (três) meses.

§ 1º O mesmo procedimento deve ser seguido para outorgas a título póstumo.

§ 2º - As indicações políticas estratégicas do Grão-Mestre são aceitas sem a necessidade do previsto no "caput", mas devem vir acompanhadas de justificativa.

Artigo 10 O Conselho de Outorgas deve analisar todas as indicações para garantir conduta ilibada das personalidades e o adequado enquadramento do perfil e da justificativa ao espírito da honraria.

§ 1º - As personalidades pessoas físicas deverão apresentar: I - Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet); II - Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses (pode ser emitida pela internet); III - Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); IV Certidão de quitação do serviço militar obrigatório, para pessoas físicas do sexo masculino.

§ 2º - O Presidente do Conselho de Outorgas deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para seu Ad Referendum.

Artigo 11 Os assuntos a serem votados são resolvidos por meio de maioria simples de votos, levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

§1º - O Presidente do IHGGS terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§2º - O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, que possui direito de veto total ou parcial da lista de indicados, implicará em aceitação tácita.

Artigo 12 Uma vez aprovadas as indicações para as outorgas ordinárias comuns, o Presidente do Conselho submeterá ao Grão-Mestre a lista para sua aprovação.

Parágrafo único - A reprovação parcial ou total da lista de indicados por parte do Grão-Mestre e/ou de parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga implicará no cancelamento da indicação reprovada.

Artigo 13 Uma vez aprovadas as indicações ordinárias comuns, o Grão-Mestre se manifestará formalmente enviando um ofício, em papel timbrado da instituição, informando sua decisão, subsidiada pelo Conselho de Outorgas, pelo agraciamento da personalidade, que deverá acontecer em cerimônia a ser marcada com antecedência de pelo menos 3 (três) meses.

Parágrafo único Os indicados políticos estratégicos do Grão-Mestre também devem receber um ofício notificando sobre a decisão de agraciamento.

Artigo 14 É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o envio do ofício do Grão-Mestre ao indicado, bem como a confirmação de sua anuência em comparecer ao evento de agraciamento, com antecedência de pelo menos de 3 (três) meses.

Parágrafo único Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.

Artigo 15 É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o registro de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e da manifestação do Grão-Mestre, no Livro de Ouro.

Parágrafo único A lista contendo os nomes de todos os indicados aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, devem ser registrados em controle separado, ficando no Livro de Ouro somente o registro dos atos.

Artigo 16 Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus:

I - os agraciados brasileiros que, nos termos da Constituição Federal, tenham perdido a nacionalidade, conforme previsto no inciso I do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, ou tenham sofrido perda ou suspensão de seus direitos políticos;

II - os condecorados, nacionais ou estrangeiros, que tenham praticado atos atentatórios aos interesses do Brasil e do Estado de São Paulo ou contrários à dignidade e ao espírito da honraria.

§ 1º - As exclusões serão feitas por ato do Grão-Mestre, mediante proposta do Conselho de Outorgas.

§2º - Publicado o ofício de exclusão, o excluído deverá devolver o diploma e as insígnias.

§3º - O descumprimento do dever de que trata o caput sujeitará o excluído às medidas judiciais cabíveis voltadas à busca e apreensão do diploma e das insígnias.

Seção VI

Do registro e das chancelas oficiais dos diplomas

Artigo 17 O agraciamento por meio da outorga da honraria é de caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento formal e oficial que garante a sua autenticidade.

Parágrafo único O diploma é documento expedido somente uma vez. Em caso de perda dele, poderá ser expedida uma carta oficial da instituição ratificando a autenticidade do agraciamento e informando os dados de registro.

Artigo 18 Conforme previsto no Artigo 2º, §2º, alínea b, é de responsabilidade do IHGGS realizar controle dos agraciados, indicando o número do Livro e o número da Página/Sequência em que cada personalidade foi registrada.

§ 1º - As informações citadas no "caput" devem constar no verso de cada diploma.

§ 2º - O IHGGS deverá manter os controles em dia e disponíveis para fiscalização por parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 19 É obrigatório o envio da lista de agraciados, pelo IHGGS, bem como o resumo do perfil da personalidade, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, para a emissão da chancela oficial numerada a ser aplicada no verso do diploma.

§1º - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, por meio da emissão de chancela oficial numerada, implicará no cancelamento da indicação.

§ 2º - O IHGGS deverá enviar a lista para emissão das chancelas oficiais numeradas com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias úteis.

§3º - A realização de cerimônia de outorga sem a chancela oficial numerada constitui falta grave e implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Seção VII

Das cerimônias de outorga

Artigo 20 A Chancelaria do IHGGS em conjunto com o Museu Asas de um Sonho estabelecerá uma data magna para que seja realizada uma cerimônia de outorga oficial anual, preferencialmente pública.

§1º - O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.

§2º - A Chancelaria poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 21 A imposição física da honraria será realizada preferencialmente pelo Grão-Mestre e pelo Vice-Chanceler.

§1º - Devem ser seguidas as orientações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sobre o modo correto de imposição das honrarias.

§2º - A outorga a título póstumo deve ser realizada em mãos, com a entrega do conjunto da honraria ao representante do agraciado falecido.

§3º - A outorga para pessoas jurídicas deve ser feita por meio da imposição física da honraria no estandarte da instituição agraciada, ou por meio da entrega em mãos, do estojo completo da honraria, ao representante da instituição.

Artigo 22 O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.

§1º - Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).

§2º - Os convidados devem ser incentivados a comparecerem ostentando suas honrarias, respeitando o padrão civil de uso de condecorações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§3º - Os membros da Chancelaria devem ostentar ao menos a roseta (botão de lapela) da honraria a ser outorgada.

Seção VIII

Das disposições finais

Artigo 23 É vedada a comercialização da honraria, sob pena de revogação do decreto de oficialização.

Parágrafo único Todas as normas de ética e de conduta, bem como as sanções em caso de desvios, estão previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 24 Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Artigo 25 O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da IHGGS e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Publicado em: 23/05/2025
Atualizado em: 23/05/2025 11:37

69.545.docx69.545.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'