Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, constituído da Área Institucional "A", do loteamento "Jardim Monte Carlo", naquele município, com 5.082,09m² (cinco mil e oitenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 142.099 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.366, de 1º de outubro de 2009, conforme identificado no processo SE-5.969/13 (CC-130.781/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |