GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.886, de 25 de março de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de passagem superior no Km 171+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000332-171.172-007-D03-001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-38.413/2019, necessárias às obras de implantação de passagem superior no Km 171+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 5.725,81m² (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários a saber: I - área 1 - conforme planta n° DE-SP0000332-171.172-007-D03-001, a área, que consta pertencer à Idalina Coraini Teresani e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que parte do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7519323,618 e E(Y)276211,121, situado no limite com Idalina Coraini Teresani; deste, segue com azimute de 188°55'23" e distância de 20,42m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7519303,441 e E(X)276207,953; deste, segue com azimute de 193°01'54" e distância de 89,58m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7519216,17 e E(X)276187,754; deste, segue com azimute de 195°13'33" e distância de 33,81m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7519183,548 e E(X)276178,875; deste, segue com azimute de 171°35'58" e distância de 24,50m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7519159,306 e E(X)276182,455; deste, segue com azimute de 144°15'05" e distância de 15,06m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7519147,087 e E(X)276191,251; deste, segue com azimute de 306°32'34" e distância de 23,20m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7519160,9 e E(X)276172,613; deste, segue com azimute de 328°09'29" e distância de 24,05m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7519181,327 e E(X)276159,927; deste, segue com azimute de 9°31'30" e distância de 28,45m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7519209,386 e E(X)276164,635; deste, segue com azimute de 22°08'37" e distância de 123,33m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7519323,618 e E(X)276211,121, perfazendo uma área com 2.213,06m² (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e seis decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta n° DE-SP0000332-171.172-007-D03-001, a área, que consta pertencer a Hideya Fukusawa, Luíza Shishito Fukasawa e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que parte do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7519284,798 e E(X)276384,961, situado no limite com Hideya Fukusawa e outra; deste, segue com azimute de 200°18'44" e distância de 152,43m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7519141,847 e E(X)276332,047; deste, segue com azimute de 217°54'30" e distância de 33,79m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7519115,185 e E(X)276311,285; deste, segue com azimute de 253°09'56" e distância de 35,20m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7519104,99 e E(X)276277,591; deste, segue com azimute de 284°57'20" e distância de 23,55m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7519111,068 e E(X)276254,837; deste, segue com azimute de 18°23'31" e distância de 14,37m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7519124,701 e E(X)276259,37; deste, segue com azimute de 108°14'51" e distância de 20,30m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7519118,344 e E(X)276278,651; deste, segue com azimute de 61°30'27" e distância de 24,08m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7519129,831 e E(X)276299,814; deste, segue com azimute de 33°36'46" e distância de 18,92m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7519145,585 e E(X)276310,286; deste, segue com azimute de 26°34'39" e distância de 30,93m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7519173,25 e E(X)276324,126; deste, segue com azimute de 25°11'00" e distância de 91,56m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7519256,111 e E(X)276363,088; deste, segue com azimute de 17°23'38" e distância de 26,80m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7519281,69 e E(X)276371,101; deste, segue com azimute de 43°26'53" e distância de 9,92m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7519288,893 e E(X)276377,924; deste, segue com azimute de 120°11'46" e distância de 8,14m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7519284,798 e E(X)276384,961, perfazendo uma área com 3.512,75m² (três mil, quinhentos e doze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 26/03/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 16:49 |
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