GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.794, de 12 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área contendo aproximadamente 14,00m² (quatorze metros quadrados), parte de área maior ocupada pela EE "Nabi Izar", Diretoria de Ensino - Região Leste 5, da Secretaria da Educação, situada na Rua Monte Cardoso, nº 671, Bairro do Tatuapé, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-6187/3101/04 (PB-6187/04).

    Parágrafo único - A área de que trata o "caput" destinar-se-á à complementação do projeto viário do Córrego Taboão.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 13/05/2006
Atualizado em: 15/05/2006 10:44

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