GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.899, de 23 de setembro de 2024 |
Altera a redação do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 I - do artigo 8º: a) o inciso VII: "VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR) b) o § 2º: "§ 2° - A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR) II - o inciso IV do artigo 9º: "IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR) Artigo 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024: I - o inciso VI do artigo 8º; II - o inciso V do artigo 9º. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/09/2024 |
Atualizado em: 11/10/2024 16:50 |
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