GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.704, de 23 de dezembro de 2019 |
Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 444, Centro, no Município de São João da Boa Vista, conforme descrito e identificado nos autos do processo SEE-525.243/2019. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 24/12/2019 |
Atualizado em: 17/07/2020 17:56 |
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