GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.071, de 9 de junho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, a área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, uma área identificada como Lote 05, da Quadra "única", medindo 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados), localizada naquele município, matriculada sob o nº 32.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.508, de 8 de fevereiro de 2008, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-86/2008-SSP.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:21

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