Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio identificado como nº 33, com 237,09m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior onde se encontra instalado o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 43012, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do processo SS-247/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para instalação de uma Base de Ambulância (SAMU 192).
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO