GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.100, de 8 de setembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio identificado como nº 33, com 237,09m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior onde se encontra instalado o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 43012, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do processo SS-247/2004.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para instalação de uma Base de Ambulância (SAMU 192).

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 09/09/2006
Atualizado em: 11/09/2006 15:36

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