GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.256, de 17 de dezembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avanhadava, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do município de Avanhadava, um imóvel rural sem benfeitorias, localizado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475+365 metros, Bairro da Rocinha, com área de 60.000,00m², parte de área maior da matrícula nº 15.028, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, com as características e confrontações constantes do processo SAP/GS-110/2002.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Complexo Penitenciário de Avanhadava.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/12/2004
Atualizado em: 20/12/2004 15:04

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