GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.658, de 14 de março de 2007

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Mococa, que declarou Situação de Emergência no Município


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Mococa, objeto do Decreto estadual nº 51.524, de 29 de janeiro de 2007, nos termos do § 1º, artigo 17, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999.

    Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2007.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/03/2007
Atualizado em: 15/03/2007 11:04

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