GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.172, de 9 de dezembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guarujá, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guarujá, nos termos da Lei municipal n° 1.992, de 3 de outubro de 1.988, o imóvel objeto da Matrícula n° 67.067 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá, localizado na Rua José Avelino de Oliveira, n° 171, Jardim Guaiuba, naquele Município, devidamente identificado e descrito no processo 057.00109680/2023-57.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/12/2023
Atualizado em: 12/12/2023 13:06

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