GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.628, de 16 de junho de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Altinópolis, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Altinópolis, nos termos da Lei municipal n° 504, de 6 de setembro de 1991, alterada pela Lei n° 1.787, de 7 de abril de 2011, o imóvel objeto da Matrícula n° 4.820 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Altinópolis, localizado na Avenida Floriano Luiz, n° 10, Bairro Salim Antônio Calil, naquele Município, com área de 1.958,42m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00232869/2024-23.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/06/2025
Atualizado em: 17/06/2025 11:41

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