GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019

Instala os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam instalados os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - A Polícia Civil promoverá a implantação dos plantões permanentes das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher referidas no artigo anterior, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito daquele Departamento.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 24/07/2019
Atualizado em: 14/07/2020 14:50

64.339.docx64.339.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'