GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019 |
Instala os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam instalados os plantões permanentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas, respectivamente, das 1ª e 2ª Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Polícia Civil promoverá a implantação dos plantões permanentes das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher referidas no artigo anterior, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito daquele Departamento. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 24/07/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 14:50 |
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