GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Vitorino de Carvalho, nº 78, Vila Madalena, nesta Capital, necessário à instalação de unidade hospitalar, com 6.131,90m² (seis mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0001.004823/2013, objeto da matrícula nº 3.841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte municipal nº 081.114.0038-1.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN |