GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.845, de 26 de fevereiro de 2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.198, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-382/2007.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/02/2016
Atualizado em: 29/02/2016 14:33

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