Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.198, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-382/2007.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN |