Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.957.814/0001-20, do imóvel localizado na Rua Maria de Freitas Leite, nº 2.944, Bairro Vila Nova, Município de Votuporanga, com 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados) de terreno e 1.567,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, prédio onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga, da Secretaria da Saúde, conforme identificado nos autos do processo SS-40/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA |