GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.955, de 22 de novembro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 1.374, Jardim Karina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12.381, contendo 240,76m² (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construída, inserida em terreno com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo Prot – ATP – GS 448/2016 (CC/47.501/16). Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Guarda Civil Municipal. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 23/11/2017 |
Atualizado em: 23/11/2017 08:23 |
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