GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.775, de 9 de dezembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo - USP, as áreas que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo-USP, duas áreas denominadas "Fazenda Can-Can" e "Fazenda Lajeado" localizadas, respectivamente, nos Municípios de Riversul e Itaporanga, conforme identificadas nos autos do expediente GR/869/08-USP.

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, objetivando o assentamento dos ocupantes das referidas áreas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/12/2008
Atualizado em: 10/12/2008 11:43

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