GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.486, de 18 de setembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 6 – rotatória alongada) no Km 48+800 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, no Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
CAUÊ MACRIS, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008, Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas na planta cadastral de código nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-35.024/2019, necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 6 – rotatória alongada) no Km 48+800 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, no Município e Comarca de Capivari, perfazendo área total de 12.552,97m² (doze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber: I - área 1 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Antonio Gameiro, Addolorata Barile Gameiro e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor – Capivari, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N 7.451.053,370m, E 242.455,733m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 229°21'47,76'' e distância de 74,526m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 16°07'57,88'' e distância de 27,717m, segmento 3-1, em linha reta com azimute 65°50'38,35'' e distância de 53,541m, perfazendo uma área de 566,00m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados); II - área 2 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S.A. e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor – Capivari, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N 7.450.989,341m, E 242.381,512m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 231°27'27,50'' e distância de 26,369m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 233°02'35,14'' e distância de 75,307m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 230°45'51,68'' e distância de 41,631m, segmento 4-5, em linha reta com azimute 228°29'07,95'' e distância de 46,974m, segmento 5-6, em linha reta com azimute 40°28'16,79'' e distância de 123,251m, segmento 6-7, em linha reta com azimute 8°11'25,08'' e distância de 12,787m, segmento 7-8, em linha reta com azimute 340°05'08,79'' e distância de 30,907m, segmento 8-9, em linha reta com azimute 12°04'22,13'' e distância de 30,439m, segmento 9-10, em linha reta com azimute 44°29' 2,43'' e distância de 28,943m, segmento 10-11, em linha reta com azimute 78°41'26,26'' e distância de 48,072m, segmento 11-12, em linha reta com azimute 43°51'28,88'' e distância de 19,326m, segmento 12-13, em linha reta com azimute 23°01'08,78'' e distância de 30,389m, segmento 13-14, em linha reta com azimute 104°04'01,93'' e distância de 7,989m, segmento 14-15, em linha reta com azimute 183°48'06,33'' e distância de 21,538m, segmento 15-16, em linha reta com azimute 190°54'54,96'' e distância de 36,609m, segmento 16-1, em linha reta com azimute 200°08'58,88'' e distância de 62,491m, perfazendo uma área de 9.395,23m² (nove mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); III - área 3 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S.A. e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor – Capivari, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N 7.450.885,197m, E 242.327,495m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 53°01' 20,62'' e distância de 40,184m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 53°02’35,10” e distância de 21,359m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 168°33’42,91” e distância de 7,199m, segmento 4-5, em linha reta com azimute 178°22’11,58” e distância de 17,728m, segmento 5-6, em linha reta com azimute 182°24’13,54” e distância de 30,698m, segmento 6-7, em linha reta com azimute 250°34’31,22” e distância de 7,462m, segmento 7-8, em linha reta com azimute 327°39’00,81” e distância de 17,434m, segmento 8-9, em linha reta com azimute 298°39’39,72” e distância de 12,903m, segmento 9-1, em linha reta com azimute 270°00’00,00” e distância de 22,126m, perfazendo uma área de 1.272,45m² (um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); IV - área 4 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Radar Propriedades Agrícolas S.A. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor – Capivari, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N 7.450.927,477m, E 242.383,667m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 52°29’45,36” e distância de 24,953m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 184°58’47,13” e distância de 21,332m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 200°01’47,29” e distância de 19,142m, segmento 4-5, em linha reta com azimute 188°49’44,73” e distância de 32,562m, segmento 5-6, em linha reta com azimute 250°34’29,81” e distância de 4,879m, segmento 6-7, em linha reta com azimute 2°23’05,67” e distância de 27,622m, segmento 7-8, em linha reta com azimute 358°19’41,64” e distância de 18,959m, segmento 8-1, em linha reta com azimute 348°04’41,01” e distância de 11,543m, perfazendo uma área de 677,91m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); V - área 5 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD048101-048.049-621-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do KM 48+800m da SP-101, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Mário Domingos Pavan, Mário Antônio Pavan, Márcia Aparecida Campagnolli Pavan, Maria Teresa Pavan, Maria Ivete Pavan e/ou outros, localizada na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor – Capivari, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N 7.450.942,669m, E 242.403,462m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 49°11’30,26” e distância de 98,910m, segmento 2-3, em linha reta com azimute 222°36’53,82” e distância de 111,071m, segmento 3-4, em linha reta com azimute 200°01’50,23” e distância de 4,420m, segmento 4-1, em linha reta com azimute 4°58’47,13” e distância de 21,332m, perfazendo uma área de 641,38m² (seiscentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo. Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto. Artigo 3° - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019 CAUÊ MACRIS |
Publicado em: 19/09/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 17:00 |
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