GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.995, de 12 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Vicente, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Vicente, um imóvel localizado na Avenida Manoel de Abreu, s/nº, Praça da Imigração Japonesa, naquele município, constituído de terreno com 1.966,38m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e área construída de 262,50m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar Municipal nº 38, de 17 de maio de 1993, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 468, de 4 de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1647/2005-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/09/2005
Atualizado em: 13/09/2005 14:29

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