GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.052, de 28 de dezembro de 2018 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 33.084.866,00 (Trinta e três milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 29/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 16:01 |
64.052.docx |