GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.052, de 28 de dezembro de 2018

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 33.084.866,00 (Trinta e três milhões, oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 16:01

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