Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do Bloco I do imóvel situado à Rua Coronel Souza Franco, nº 993, Município de Mogi das Cruzes, com as medidas e características constantes da planta anexa ao processo PR-1-2.222/95-PGE.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação do Museu Histórico e Biblioteca Pública pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN