GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.645, de 14 de fevereiro de 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do imóvel que especifica, situado naquele município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do Bloco I do imóvel situado à Rua Coronel Souza Franco, nº 993, Município de Mogi das Cruzes, com as medidas e características constantes da planta anexa ao processo PR-1-2.222/95-PGE.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação do Museu Histórico e Biblioteca Pública pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/02/2003
Atualizado em: 03/06/2003 14:03

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