Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embu-Guaçu, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embu-Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pedro de Moraes, Lote 2B, Quadra B, Parque Industrial, naquele município, com área de 1.372,50m² (um mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 115.464 no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2.282, de 22 de abril de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-448/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |