GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.881, de 15 de agosto de 2023

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Registro, da Secretaria da Educação, no Município de Cananéia, a Escola Estadual Indígena Ma'Endu'a Porã.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/08/2023
Atualizado em: 16/08/2023 11:17

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