GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.326, de 31 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 525.779.860,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o incisos II e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 31/12/2025-ED.EXTRA
Atualizado em: 02/01/2026 10:11

70.326.docx70.326.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'