GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.922, de 14 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Assis, localizado na Rua Elias Machado de Pádua, nº 271, Bairro Vila Rodrigues, Município de Assis, cujo terreno mede 5.262,41m² (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e contém 2.705,70m² (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 838, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-148/2013 (SG/1.446.515/18). Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Assis. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 15/12/2018 |
Atualizado em: 26/03/2019 18:16 |
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