GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.727, de 27 de dezembro de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.152, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar municipal nº 1.257, de 1º de outubro de 2001, o terreno com benfeitorias localizado na Rua Alfredo Calixto, n° 35, Bairro Portal do Alto, naquele Município, com área total de 5.016,32m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto sob o número de matrícula 161.011 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado – SGI sob o número 38.043, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.430.670/2018. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Estado da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/12/2019 |
Atualizado em: 20/07/2020 14:41 |
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