ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes e ações do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica;
Considerando as disposições do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar;
Considerando a necessidade de recuperação ambiental do Bairro da Água Fria, após desocupação pela remoção das ocupações irregulares, atividade prevista no programa supramencionado;
Considerando a manifestação favorável do Conselho Gestor do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Itutinga-Pilões; e
Considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 339, de 25 de setembro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, no Município de Cubatão, em área referente ao perímetro indicado no memorial descritivo constante do Anexo que integra o presente decreto.
Artigo 2º - A área de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser recuperada ambientalmente, tendo por objetivo:
I - contribuir para a implementação das estratégias globais para conservação de plantas e do plano de ação para Jardins Botânicos Brasileiros, no âmbito regional;
II - promover a pesquisa científica e conservar espécies da flora da Mata Atlântica, com especial atenção às espécies consideradas endêmicas e ameaçadas de extinção no Parque Estadual da Serra do Mar, bem como àquelas úteis para a recuperação ambiental e para a qualidade de vida humana;
III - constituir-se em um centro de educação para a formação e capacitação das pessoas para o uso sustentável das espécies, promovendo a inclusão social e também a conscientização da sociedade sobre a importância da recuperação ambiental e da manutenção da qualidade de vida e da cultura das populações humanas, refletindo sobre as formas de ocupação da região desde a colonização brasileira e os impactos socioambientais delas decorrentes;
IV - configurar-se como um espaço didático-pedagógico para cultivar na alma das pessoas o gosto pela natureza e pelo belo, através do lazer contemplativo e educativo, promovendo o cuidado com a vida, as relações humanas e a cultura da paz.
Parágrafo único - O desenvolvimento das atividades do Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, dar-se-á em consonância com:
1. as normas, diretrizes e restrições decorrentes da legislação ambiental, e especialmente as normas que disciplinam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
2. a normatização e o funcionamento dos Jardins Botânicos e dos Parques Estaduais Paulistas;
3. o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar e com o ato de tombamento da Serra do Mar.
Artigo 3° - Como parte integrante do Parque Estadual da Serra do Mar, o Jardim Botânico de Cubatão será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
§ 1º - Para o planejamento, implantação e execução das atividades específicas do Jardim Botânico de que trata este decreto, a Fundação Florestal contará com a cooperação técnica do Instituto de Botânica, da Secretaria do Meio Ambiente, conforme definido em instrumento específico.
§ 2º - Para a consecução dos objetivos do Jardim Botânico, a Fundação Florestal poderá ainda celebrar convênios, bem como estabelecer parcerias, observada a legislação de regência pertinente.
Artigo 4º - Ressalvadas as áreas atualmente sem ocupação antrópica, o Jardim Botânico de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, será implantado gradualmente, à medida em que as comunidades que hoje ocupam áreas contidas no perímetro descrito no Anexo a que se refere o artigo 1º deste decreto, forem realocadas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Anexo
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 56.272, de 8 de outubro de 2010
MEMORIAL DESCRITIVO
JARDIM BOTÂNICO DE CUBATÃO
Local: MUNICÍPIO DE CUBATÃO UF: SÃO PAULO
Área: 364,12ha
O Jardim Botânico de Cubatão é constituído por uma área aproximada de 364,12ha, integralmente localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar - PESM (Decretos estaduais n° 10.251, de 30 de agosto de 1977 e n° 13.313, de 6 de março de 1979); situa-se no Município de Cubatão/SP, de acordo com o seguinte perímetro: "inicia no vértice 1, de coordenadas UTM 7.356.761m N e 349.528m E, coincidente com o limite do Bairro-Cota 200, de acordo com a Lei n° 8.976, de 28 de novembro de 1994, limite do Parque Estadual da Serra do Mar e da Rodovia Anchieta (SP-150), no sentido São Paulo-Cubatão; segue pelo limite do Bairro-Cota 200 e o limite do Parque Estadual da Serra do Mar, no sentido leste-nordeste, até o vértice 2, coincidente com o ponto MC0/ponto 0, de acordo com a Lei n° 8.976/94, de coordenadas UTM 7.357.250m N e 350.540m E; a partir desse ponto, segue pela Rodovia Anchieta, até onde a mesma confronta com o limite dos Bairros-Cota 95-100, no ponto 26 - K, definido na Lei 8.976/94, de coordenadas UTM 7.357.560m N e 351.150m E, vértice 3; segue confrontando com os Bairros-Cota 95-100 e também pelo limite do Parque Estadual da Serra do Mar, até o ponto 26 - Q, conforme Lei 8.976/94, de coordenadas UTM 7.357.630m N e 352.000m E, coincidente com a margem esquerda do Rio Cubatão, vértice 4; a partir desse ponto deixa o limite dos Bairros Cota 95 -100 e segue apenas pelo limite do Parque Estadual da Serra do Mar, até o vértice 5, na margem da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega (SP-55/BR 101), no ponto de coordenadas UTM 7.356.398m N e 353.501m E; segue pela referida rodovia, no sentido oeste-sudoeste até a alça de acesso à Rodovia dos Imigrantes (SP-160), no sentido Cubatão - São Paulo, de coordenadas UTM 7.356.240m N e 352.294m E, vértice 6; continua pela alça de acesso da Rodovia dos Imigrantes, no sentido sudoeste, até o vértice 7, de coordenadas UTM 7.355.899m N e 351.261m E, na intersecção com o limite do Parque Estadual da Serra do Mar; segue pelo limite do referido parque até o vértice 8, de coordenadas UTM 7.355.961m N e 351.214m E; segue até o vértice 9, de coordenadas UTM 7.355.911m N e 351.150m E, ainda pelo limite do Parque Estadual da Serra do Mar; a partir deste ponto, segue pela estrada de serviço do Parque Estadual da Serra do Mar até as coordenadas UTM 7.355.950m N e 351.015m E, vértice 10; continua acompanhando a estrada de serviço do Parque Estadual da Serra do Mar até o ponto de coordenadas UTM 7.355.919m N e 350.979m E, vértice 11; segue ainda acompanhando a referida estrada até a margem direita do Rio Cubatão, no ponto de coordenadas UTM 7.356.005m N e 350.548m E, coincidente com a ponte aí existente, vértice 12; segue acompanhando a ponte sobre o Rio Cubatão, até o ponto de coordenadas UTM 7.356.146m N e 350.536m E, em sua margem esquerda, vértice 13; segue acompanhando a estrada de serviço do Parque Estadual da Serra do Mar, até o ponto de coordenadas UTM 7.356.280m N e 350.308m E, na intersecção com a Rodovia dos Imigrantes, vértice 14; segue pela Rodovia dos Imigrantes, sentido São Paulo, até o vértice 15, na entrada do túnel, de coordenadas UTM 7.356.447m N e 349.786m E, seguindo até o ponto de coordenadas UTM 7.356.433m N e 349.781m E, vértice 16; a partir desse ponto, acompanha o talude do pátio da balança até o vértice 17, de coordenadas UTM 7.356.329m N e 349.858m E; segue até o ponto de coordenadas UTM 7.356.328m N e 349.876m E, vértice 18; segue acompanhando a estrada de acesso à balança, até as coordenadas UTM 7.356.285m N e 349.714m E, vértice 19; deste ponto segue acompanhando pela estrada de serviço do referido parque, no sentido sul, interceptando a Rodovia dos Imigrantes, no ponto de coordenadas UTM 7.356.116m N e 349.664m E, vértice 20; continua pela estrada de serviço, ainda no sentido sul, até as coordenadas UTM 7.355.953m N e 349.625m E, vértice 21; deste ponto deflete a oeste até as coordenadas UTM 7.355.954m N e 349.515m E, vértice 22; segue pela estrada de serviço no sentido norte - noroeste, interceptando a Rodovia dos Imigrantes, no ponto de coordenadas UTM 7.356.088m N e 349.457m E, vértice 23; segue no sentido norte, pela referida estrada de serviço até a interceptação com a Rodovia Anchieta, vértice 24, de coordenadas UTM 7.356.710m N e 349.414m E; deflete a seguir a nordeste seguindo pela margem da Rodovia Anchieta até o ponto inicial deste perímetro.".
Como referência para a descrição do Memorial Descritivo do Jardim Botânico de Cubatão, utilizou-se: o Sistema de Coordenadas UTM - SAD 69; arquivo digital do Projeto de Preservação da Mata Atlântica-PPMA (SMA), através da folha Santos (SF.23-Y-D-IV-3/SG.23-V-B-I-1/MI-2794-3/MI-2815-1), escala 1:50.000; o limite do Parque Estadual da Serra do Mar, definido em seu Plano de Manejo e o limite do Bairro-Cota 200 e Bairros-Cota 95 e 100, conforme Lei estadual n° 8.976, de 28 de novembro de 1994, na escala de 1:10.000.
Obs.: Mapa constante para download |