GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.721, de 25 de julho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.989, de 8 de setembro de 2009, o terreno objeto da Matrícula n° 53.648 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, com área de 7.457,05m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Amébile Modolo Pascoli, s/n°, Bairro Jardim Paraíso, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00045583/2023-24.

Artigo 2° - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 26/07/2024 11:02

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