Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Botucatu, um imóvel com área aproximada de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Avenida Floriano Peixoto, nº 461 e nº 461-A, naquele município, matriculado sob os nº 36.910 e nº 36.911 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº 5.065, de 11 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SGP-28.335/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA |