GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.052, de 2 de novembro de 2023 |
Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 5 e 12 de novembro de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 5 e 12 de novembro de 2023, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Parágrafo único - A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 02/11/2023- Edição Suplementar |
Atualizado em: 06/11/2023 12:11 |
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