GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.307, de 16 de janeiro de 2024 |
Altera o artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e os incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 “Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo: I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; II - 2 (dois) representantes da Casa Civil; III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.”;(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 17/01/2024 |
Atualizado em: 17/01/2024 10:48 |
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