GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Tabatinguera, nº 164, nesta Capital, com 2.357,80m², (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e 13.567,54m² (treze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetro quadrados) de construção, objeto da matrícula nº 58.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à instalação de sua sede, ou a outro serviço público, conforme descrito nos autos do processo GDOC-16847-1303678/2013-PGE e apenso.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |