Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, nos termos da Lei Municipal nº 11, de 16 de setembro de 2015, o imóvel constante do lote 7, da quadra 131, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1143, naquele Município, com 671,18m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) de terreno, contendo 282,63m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 3.549 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA 28.605/2010 (CC-67.493/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação da Casa da Agricultura local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |