Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, a área que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área com 425,10m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), lote 16, da Quadra 24, localizada no Parque Iracema, naquele município, Matrícula nº 4.787, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto da Lei municipal nº 2.082, de 7 de dezembro de 1984, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PPI-73.500/79-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à EE "Nestor Sampaio Bitencourt", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |