GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.963, de 18 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo– UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana, cujo terreno mede 9.321,00m2 (nove mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) e contém benfeitorias, localizado na Rua Major Maragliano, nº 241/287, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 1.743, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.495/1996 (SG/670.110/18). Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no Convênio nº 026/2018 celebrado com as entidades permissionárias, para a operacionalização do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.583, de 07 de fevereiro de 1997. Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 19/12/2018 |
Atualizado em: 27/03/2019 11:43 |
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