GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.667, de 28 de junho de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, de Marisa Magno Seixas Costa, Vitor Magno Seixas Costa, Luciano Magno Seixas Costa, Denise Magno Seixas Costa e Bruno Zago Magno Costa, um terreno com 653m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), parte do imóvel denominado "Fazenda Santana", localizado na Estrada Vicinal José Landin (Guará a Ribeirão Corrente), km 15, no Município de Ituverava, objeto da Matrícula n° 16.759 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00225971/2023-91. - retificação abaixo – Parágrafo único - O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 01/07/2025 - Retificação em 02/07/2025 |
Atualizado em: 02/07/2025 16:37 |
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