GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.332, de 7 de fevereiro de 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “Colar Cásper Líbero”, instituído pela Fundação Cásper Líbero e dá providências correlatas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializado o Colar Cásper Líbero, sem ônus aos cofres públicos, instituído pela Fundação Cásper Líbero.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH


REGULAMENTO DO COLAR CÁSPER LÍBERO

Artigo 1º - O COLAR CÁSPER LÍBERO, instituído pela Fundação Cásper Líbero - FCL, tem por escopo galardoar as personalidades e as instituições, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que, à vista de seus méritos e relevantes serviços prestados à Faculdade e à Fundação Cásper Líbero, a São Paulo, ao Brasil, ou a seu povo, pela justiça, pelos nobres ideais, pela cultura e pela grandeza de nossa pátria, ou em prol do serviço jornalístico, visando manter a genuína opinião pública e os interesses da Pátria, se tornem credoras de distinção.

§ 1º - Poderá ser concedido o COLAR CÁSPER LÍBERO aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais.

§ 2º - Esta condecoração poderá ser outorgada a título póstumo.

Artigo 2º - O Colar de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I - anverso da venera: escudo redondo de BLAU (azul - CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C) de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro e 3 mm (três milímetros) de espessura; no abismo, em baixo relevo de 1mm (um milímetro) o logotipo atual da Faculdade Cásper Líbero, todo de esmalte ARGENTO (branco - CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE); no coração a efígie de Cásper Líbero, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com 15 mm (quinze milímetros) de largura e 24 mm (vinte e quatro milímetros) de altura, oitavado à destra, toda de OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C); orla em baixo relevo de 1mm (um milímetro), de resina GULES (vermelho - CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), com 10 mm (dez milímetros) de largura, contendo inscrito em sua parte superior, em caracteres versais maiúsculos, FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, e na parte inferior 1944, ambas inscrições em Times New Roman 11 Bold e em OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com dois perfilados de 1 mm (um milímetro) do mesmo metal. O escudo é sobreposto a um esplendor estilizado, com espessura de 3mm (três milímetros), em formato quadrado, com aresta de 70 mm (setenta milímetros), defasado 45 graus em sentido horário, constituído de dois livros abertos com folhas esvoaçantes, um voltado para cima e outro para baixo, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com uma separação entre si de 2,5 mm (dois milímetros e meio), tudo em OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com largura total de 70 mm (setenta milímetros) e altura total de 60 mm (sessenta milímetros);

II verso da venera: no coração do escudo redondo o logotipo da Fundação Cásper Líbero, em baixo relevo de 1mm (um milímetro), 28 mm (vinte e oito milímetros) de largura e 13 mm (treze milímetros) de altura; inscrição na orla superior do escudo redondo, em caracteres versais maiúsculos, COLAR CÁSPER LÍBERO, em Times New Roman 11 Bold, e na orla inferior o logotipo da Faculdade Cásper Líbero, em baixo relevo de 1mm (um milímetro), com 16 mm (dezesseis milímetros) de largura e 13 mm (treze milímetros) de altura, tudo em OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

III - todas as inscrições e símbolos da venera estarão em relevo;

IV - a venera do colar é fixada à fita por meio de um passador que será todo em OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com 35,5 mm (trinta e cinco milímetros e meio) de altura e 5 mm (cinco milímetros) de largura, contendo inscrita em alto relevo de 1mm (um milímetro) a pena estilizada do logotipo da Faculdade Cásper Líbero, com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de altura e 3 mm (três milímetros) de largura. A fita do colar é de gorgorão achamalotado, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 700 mm (setecentos milímetros) de comprimento, ficando 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) para cada lado do passador. A faixa é composta por uma faixa vertical central de 30 mm (trinta milímetros) de largura, em BLAU (azul - CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), ladeada simetricamente, à destra e à sinistra, por uma faixa de 5 mm (cinco milímetros) em ARGENTO (branco - CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).

§ 1º - A venera da miniatura do colar apresenta as mesmas proporções em escala e as mesmas características da venera da medalha, possuindo 20 mm (vinte milímetros) de altura e largura, pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de 20 mm (vinte milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros de comprimento).

§ 2º - A barreta tem 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, 10 mm (dez milímetros) de altura, e borda de 1 mm (um milímetro) de espessura em OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), possuindo uma faixa vertical central de 21 mm (vinte e um milímetros) de largura, em BLAU (azul - CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), contendo a pena estilizada do logotipo da Faculdade Cásper Líbero, com 5 mm (cinco milímetros) de altura e 21 mm (vinte e um milímetros) de largura, em GULES ( vermelho - CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), ladeada simetricamente, à destra e à sinistra, por uma faixa de 4,5 mm ( quatro milímetros e meio) em ARGENTO (branco - CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).

§ 3º - A roseta do Colar é composta de um escudo redondo em BLAU (azul - CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com orla de 1mm (um milímetro) em OURO (metal dourado, amarelo - CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), possuindo em seu coração a pena estilizada do logotipo da Faculdade Cásper Líbero, com 5 mm (cinco milímetros) de altura e 5 mm (cinco milímetros) de largura, em ARGENTO (branco - CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE).

§ 4º - Deverá ser prevista uma certa quantidade de laços de comendadeira, em substituição à fita, para a outorga do colar para senhoras. O laço é confeccionado com fita de gorgorão achamalotado no mesmo padrão da fita do colar, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, devendo ter um nó quadrado de 15mm (quinze milímetros) de aresta e duas voltas de laço sobrepostas de cada lado do nó, uma com 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento e outra com 50 mm (cinquenta milímetros) de comprimento.

§ 5º - O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Fundação Cásper Líbero FCL e será assinado pelo seu presidente.

Artigo 3º O Colar será outorgado pela Fundação Cásper Líbero FCL, mediante aprovação de propostas pelo Conselho do Colar, o qual será composto pelo Presidente da Fundação Cásper Líbero FCL, que será seu presidente, pelos diretores e pelo gerente de honrarias.

§ 1º - Após a publicação deste regulamento, a Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará:

1. os critérios para a escolha dos membros;

2. o funcionamento do Conselho do Colar, bem como as atribuições de cada membro;

3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva;

4. a regulamentação do uso do Colar face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente;

5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição do Colar;

6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º - O Conselho do Colar se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho do Colar, ad referendum do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 4º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 5º - O Conselho do Colar a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Fundação Cásper Líbero FCL, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Artigo 6º - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Artigo 7º - Publicado o ato concessório, o Conselho de que trata o artigo 3º deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do Curriculum Vitae do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo Único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 8º - A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas magnas da Fundação Cásper Líbero FCL, ou em outra data proposta pelo Conselho do Colar referido no artigo 3º deste regulamento.

Artigo 9º - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Artigo 10 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Publicado em: 08/02/2024
Atualizado em: 08/02/2024 12:23

68.332.docx68.332.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'