ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b", inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, 09 (nove) cargos vagos e 02 (duas) funções-atividades vagas pertencentes à classe de Motorista.
§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.
§ 2° - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN |